Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 13.504 de 7 de Novembro de 2017
Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I
iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II
promoção de palestras e atividades educativas;
III
veiculação de campanhas de mídia;
IV
realização de eventos.