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Artigo 3º da Lei nº 13.482 de 20 de Setembro de 2017

Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.