Artigo 5º, Inciso I, Alínea f da Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se:
I
os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 :
a
§ 3º do art. 58 ;
b
§ 4º do art. 59 ;
c
art. 84 ;
d
art. 86 ;
e
art. 130-A ;
f
§ 2º do art. 134 ;
g
§ 3º do art. 143;
h
parágrafo único do art. 372 ;
i
art. 384 ;
j
§§ 1º , 3º e 7º do art. 477 ;
k
art. 601 ;
l
art. 604 ;
m
art. 792 ;
n
parágrafo único do art. 878 ;
o
§§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896 ;
p
§ 5º do art. 899 ;
II
a alínea a do § 8º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;
III
o art. 2º da Medida Provisória nº 2.226, de 4 de setembro de 2001 .