Artigo 6º da Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.