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Artigo 5º da Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

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Art. 5º

Revogam-se:

I

os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 :

a

§ 3º do art. 58 ;

b

§ 4º do art. 59 ;

c

art. 84 ;

d

art. 86 ;

e

art. 130-A ;

f

§ 2º do art. 134 ;

g

§ 3º do art. 143;

h

parágrafo único do art. 372 ;

i

art. 384 ;

j

§§ 1º , 3º e 7º do art. 477 ;

k

art. 601 ;

l

art. 604 ;

m

art. 792 ;

n

parágrafo único do art. 878 ;

o

§§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896 ;

p

§ 5º do art. 899 ;

II

a alínea a do § 8º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;

III

o art. 2º da Medida Provisória nº 2.226, de 4 de setembro de 2001 .

Art. 5º da Lei 13.467 /2017