Lei nº 13.454 de 23 de Junho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. (Vide ADIN 5779)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2017