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Lei nº 13.454 de 23 de Junho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. (Vide ADIN 5779)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO MAIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2017

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