Artigo 1º da Lei nº 13.454 de 23 de Junho de 2017
Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. (Vide ADIN 5779)