Artigo 2º da Lei nº 13.454 de 23 de Junho de 2017
Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.