Lei nº 13.453 de 21 de Junho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Art. 2º
Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2017