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Lei nº 13.453 de 21 de Junho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

Art. 2º

Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO MAIA Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2017

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