Artigo 1º da Lei nº 13.453 de 21 de Junho de 2017
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
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