Artigo 3º da Lei nº 13.453 de 21 de Junho de 2017
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.