JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Parágrafo 1 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

§ 1º

(VETADO).

§ 2º

(VETADO).

Art. 63, §1º da Lei 13.408 /2016