Artigo 63 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).