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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 13.403 de 21 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.768.764,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I da Lei 13.403 /2016