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Artigo 1º da Lei nº 13.403 de 21 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 31.768.764,00 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.