Lei nº 134 de 11 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a realizar a compra de uma área de terreno pertencente á D. Maria Freitas de Albuquerque.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de uma área de terreno medindo 185,600 metros quadrados, pertencente a D. Maria Freitas de Albuquerque, localizada entre terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra e ocupados pelo Sanatorio Militar de Itatiaya. Paragrapho unico. A presente autorização, limitada a trinta contos de réis, deverá ser custeada pelos recursos de que já dispõe o Ministerio da Guerra.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. General João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935