Artigo 1º da Lei nº 134 de 11 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a realizar a compra de uma área de terreno pertencente á D. Maria Freitas de Albuquerque.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de uma área de terreno medindo 185,600 metros quadrados, pertencente a D. Maria Freitas de Albuquerque, localizada entre terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra e ocupados pelo Sanatorio Militar de Itatiaya. Paragrapho unico. A presente autorização, limitada a trinta contos de réis, deverá ser custeada pelos recursos de que já dispõe o Ministerio da Guerra.