Artigo 5º, Inciso V da Lei nº 13.369 de 12 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O designer de interiores e ambientes, no exercício de suas atividades e atribuições, deve zelar principalmente:
I
pela conduta ética;
II
pela transparência para com seu contratante, prestando-lhe contas e atendendo-o quanto às suas necessidades;
III
pela sustentabilidade;
IV
pela responsabilidade social;
V
pela segurança dos usuários, evitando a exposição desses a riscos e potenciais danos.