Lei nº 1.336 de 28 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de construção e pavimentação da rodovia de que trata o Decreto nº 26.069, de 22 de dezembro de 1948 , inclusive a sua continuação até a cidade de Nova Friburgo.

Art. 2º

O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será entregue em duas parcelas, a primeira no exercício de 1951, a segunda no exercício de 1952.

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. João Valdetaro de Amorim e Mello. Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951