Artigo 3º da Lei nº 1.336 de 28 de Janeiro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.