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Artigo 2º da Lei nº 1.336 de 28 de Janeiro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será entregue em duas parcelas, a primeira no exercício de 1951, a segunda no exercício de 1952.