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Artigo 7º da Lei nº 13.325 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.


Art. 7º

Os Anexos LXXVII-A , LXXXIII-A , LXXIX-A e LXXXV-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos V , VI , VII e VIII desta Lei.