Artigo 5º da Lei nº 13.325 de 29 de Julho de 2016
Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.