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Artigo 5º da Lei nº 13.325 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.


Art. 5º

Os Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.