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Artigo 13 da Lei nº 13.325 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.

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Art. 13

Os Anexos XVI-G , XVIII-C , XIX-D , XX-A , XX-B , XX-C , XX-D , XXI-F , XXIII-E , XXIV-C , XXV-B , XXV-C , XXV-D , XXV-E da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XII , XIII , XIV , XV , XVI , XVII , XVIII , XIX , XX , XXI , XXII , XXIII , XXIV e XXV desta Lei.

Art. 13 da Lei 13.325 /2016