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Artigo 12 da Lei nº 13.325 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.


Art. 12

As promoções e progressões a que se referem os arts. 47-A e 61-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , serão efetivadas a partir do cumprimento de interstício e demais requisitos previstos em lei, não gerando efeitos financeiros anteriores à data de publicação desta Lei.