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Lei nº 133 de 11 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 2.198:000$, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.

O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de dois mil cento e noventa e oito contos de réis (2.198:000$000) suplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 , para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.

Art. 2º

Os despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º da lei citada no artigo anterior.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935

Lei nº 133 de 11 de dezembro de 1935