Lei nº 133 de 11 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 2.198:000$, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.
O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de dois mil cento e noventa e oito contos de réis (2.198:000$000) suplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 , para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.
Os despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º da lei citada no artigo anterior.
Getulio Vargas. Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935