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Artigo 1º da Lei nº 133 de 11 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 2.198:000$, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de dois mil cento e noventa e oito contos de réis (2.198:000$000) suplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 , para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.

Art. 1º da Lei 133 /1935