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Artigo 2º da Lei nº 133 de 11 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 2.198:000$, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.

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Art. 2º

Os despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º da lei citada no artigo anterior.

Art. 2º da Lei 133 /1935