Artigo 2º da Lei nº 133 de 11 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 2.198:000$, para serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os despesas constantes da presente lei serão custeadas pelos recursos a que se refere o art. 2º da lei citada no artigo anterior.