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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 13.289 de 20 de Maio de 2016

Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.

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Art. 3º

É prerrogativa da empresa que aderir ao programa:

I

utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias;

II

(VETADO).

Art. 3º, II da Lei 13.289 /2016