Artigo 3º da Lei nº 13.289 de 20 de Maio de 2016
Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É prerrogativa da empresa que aderir ao programa:
I
utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias;
II
(VETADO).