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  3. Lei 13.279 de 3 de Maio de 2016

Coração para favoritarLei 13.279 de 3 de Maio de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016