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Lei 13.279 de 3 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2016