Artigo 2º da Lei nº 13.279 de 3 de Maio de 2016
Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
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