JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.279 de 3 de Maio de 2016

Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

Art. 1º da Lei 13.279 /2016