JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.271 de 15 de Abril de 2016

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

(VETADO).

Art. 3º da Lei 13.271 /2016