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Lei 13.251 de 13 de Janeiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ser instalada no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 2º
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 3º
São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, os cargos e as funções constantes do Anexo .
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016