Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 13.251 de 13 de Janeiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ser instalada no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 2º

Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

Art. 3º

São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, os cargos e as funções constantes do Anexo .

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 3º da Lei nº 13.251, de 13 de janeiro de 2016) QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO CARGOS DE JUIZ CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 1 Juiz Federal Substituto 1 TOTAL 2 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 13 Técnico Judiciário 4 TOTAL 17 CARGOS EM COMISSÃO CARGO/NÍVEL QUANTIDADE CJ-03 1 TOTAL 1 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÃO/NÍVEL QUANTIDADE FC-05 7 FC-03 3 FC-02 3 TOTAL 13

Lei nº 13.251 de 13 de Janeiro de 2016