Artigo 2º da Lei nº 13.251 de 13 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.