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Artigo 5º da Lei nº 13.251 de 13 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 3º da Lei nº 13.251, de 13 de janeiro de 2016) QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO CARGOS DE JUIZ CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 1 Juiz Federal Substituto 1 TOTAL 2 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 13 Técnico Judiciário 4 TOTAL 17 CARGOS EM COMISSÃO CARGO/NÍVEL QUANTIDADE CJ-03 1 TOTAL 1 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÃO/NÍVEL QUANTIDADE FC-05 7 FC-03 3 FC-02 3 TOTAL 13