Lei nº 13.250 de 13 de Janeiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União.
A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016