Artigo 4º da Lei nº 13.250 de 13 de Janeiro de 2016
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .