JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.250 de 13 de Janeiro de 2016

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 2º da Lei 13.250 /2016