Artigo 2º da Lei nº 13.250 de 13 de Janeiro de 2016
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.