Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Programas constantes do PPA 2016-2019 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
§ 1º
As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias.
§ 2º
Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a um único Objetivo, exceto as ações padronizadas.
§ 3º
As vinculações entre ações orçamentárias e Objetivos do PPA constarão das leis orçamentárias anuais.