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Artigo 8º da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 8º

Os Programas constantes do PPA 2016-2019 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

§ 1º

As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias.

§ 2º

Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a um único Objetivo, exceto as ações padronizadas.

§ 3º

As vinculações entre ações orçamentárias e Objetivos do PPA constarão das leis orçamentárias anuais.

Art. 8º da Lei 13.249 /2016