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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 14

Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal , o investimento plurianual, para o período de 2016 a 2019, está incluído no Valor Global dos Programas.

Parágrafo único

A lei orçamentária anual e as leis de créditos adicionais detalharão em seus anexos os investimentos de que trata o caput , para o ano de sua vigência.

Anexo

Texto

Download para Suplemento de publicação do anexo Vide alteração de anexo: (Lei nº 13.397, de 2016) (Lei nº 13.588, de 2018)