Artigo 14 da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal , o investimento plurianual, para o período de 2016 a 2019, está incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único
A lei orçamentária anual e as leis de créditos adicionais detalharão em seus anexos os investimentos de que trata o caput , para o ano de sua vigência.