Artigo 13, Inciso II, Alínea b da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo:
I
publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2016-2019; e
II
encaminhará ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá:
a
análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;
b
análise da situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas, informando as medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do Plano; e
c
execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos Programas Temáticos.