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Artigo 13, Inciso II da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 13

O Poder Executivo:

I

publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2016-2019; e

II

encaminhará ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá:

a

análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;

b

análise da situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas, informando as medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do Plano; e

c

execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos Programas Temáticos.

Art. 13, II da Lei 13.249 /2016