Lei nº 13.248 de 12 de Janeiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016