Artigo 1º da Lei nº 13.248 de 12 de Janeiro de 2016
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.