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Artigo 1º da Lei nº 13.248 de 12 de Janeiro de 2016

Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.

Art. 1º da Lei 13.248 /2016