Artigo 2º da Lei nº 13.248 de 12 de Janeiro de 2016
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
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