JurisHand AI Logo
|

Lei nº 1.323 de 20 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos, para o fim especial de lhe reconhecer o direito às vantagens do Decreto nº 19.697, de 12 de fevereiro de 1931.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$160.036,00 (cento e sessenta mil e trinta e seis cruzeiros), para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos anos de 1934 a 1948.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Canrobert Pereira da Costa Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951

Lei nº 1.323 de 20 de Janeiro de 1951 | JurisHand AI Vade Mecum